Este proposta é destinada aos participantes inseridos no Projeto Sócio Cultural Quilombola que terá início em 10 de maio de 2.010 com a culminância prevista para dia 29 de maio de 2010. Estarão envolvidos nesta proposta aproximadamente 250 pessoas participantes do projeto.
JUSTIFICATIVA
Considerando que as discussões promovidas na SEDE DO GRUPO AFRO GANGA ZUMBA não devem restringir-se simplesmente a quatro paredes. Pretende-se ampliar essas discussões com pesquisas e atividades culturais.De fato, a falta de discussões proporcionam aos participantes, visão limitada do mundo que o rodeia e do processo histórico. Então nós do GRUPO AFRO GANGA ZUMBA, consideramos que a abolição da escravatura no Brasil é um fato histórico e merece ser contemplado nas atividades que requer um rigor Pedagógico. Além de acreditarmos que as riquezas históricas bem como a diversidade de atividades culturais que o local proporciona, muito contribuirão para o desenvolvimento social, cultural e educacional das crianças. Referendando ao artigo Quarto da LEI 8.069(ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE), de 13 de julho de 1990 que assegura a criança e adolescente o direito a vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Considerando que as discussões promovidas na SEDE DO GRUPO AFRO GANGA ZUMBA não devem restringir-se simplesmente a quatro paredes. Pretende-se ampliar essas discussões com pesquisas e atividades culturais.De fato, a falta de discussões proporcionam aos participantes, visão limitada do mundo que o rodeia e do processo histórico. Então nós do GRUPO AFRO GANGA ZUMBA, consideramos que a abolição da escravatura no Brasil é um fato histórico e merece ser contemplado nas atividades que requer um rigor Pedagógico. Além de acreditarmos que as riquezas históricas bem como a diversidade de atividades culturais que o local proporciona, muito contribuirão para o desenvolvimento social, cultural e educacional das crianças. Referendando ao artigo Quarto da LEI 8.069(ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE), de 13 de julho de 1990 que assegura a criança e adolescente o direito a vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
OBJETIVO GERAL
Reconhecer o dia 13 de maio como uma data histórica importante para composição da historicidade do povo descendente de africanos no Brasil.
OBJETIVOS ESPECIFICOS
- Inventariar as principais lutas do povo negro contra o regime da escravidão no Brasil.
- Identificar alguns quilombos urbanos considerados como espaço de resistência negra.
- Recriar os principais feitos das lutas por meio dos movimentos corporais.
Atividades:
DANÇA AFRO:Estudar e coreografar trechos de poemas que contemplem a luta do povo negro pela liberdade
Capoeira - Do simbólico ao real, estratégia para vencer a opressão;
Atividades: Teatro com duas músicas que encenam a luta do povo negro pela liberdade.
Canto, a mais bela expressão de liberdade;
Atividade: Acalantos e lamento - capella
Recriando o samba Reggae no Brasil.
Atividades: Canto, acompanhado de percussão e coreografia
Orixás, o reencontro com os ancestrais africanos.
Instrutora: Tânia
Atividades: confecção do cenário e exposição
SÍNTESE
Compor catálogos contendo fotos, produção textual e desenhos de todo processo de desenvolvimento da proposta.
CULMINÂNCIA
Prevista para o dia 29 de maio, dia em que os participantes irão apresentar atividades culturais e todas as outras produzidas durante o trabalho da proposta do mês de maio. A apresentação será na sede da entidade - Rua Luís Martins Soares Sobrinho, 447-Bairro Fátima - Ponte Nova Minas Gerais, no horário 18h
Jaime Augusto de Jesus
Pedagogo/Especialista Em Estudos Africanos E Afro-brasileiros
Pedagogo/Especialista Em Estudos Africanos E Afro-brasileiros
Mônica Messias de Castro
Coordenadora Pedagógica
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